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Plano de Contingência

COVID-19

- Agência Funerária José Dias, Lda. -

Nesta altura, mais do que nunca, estamos absolutamente dependentes uns dos outros e a responsabilidade nos comportamentos só será válida e eficaz, se for complementada pela responsabilidade do próximo. Poder-se-á dizer que sempre foi assim, mas é, agora, mais verdade do que alguma vez foi.

 

A Agência Funerária José Dias habituou as pessoas ao total e absoluto respeito pela dignidade das pessoas falecidas que nos são confiadas. No entanto, neste momento da nossa existência, isso não pode ser suficiente, porque o valor da vida de quem fica tem de prevalecer a qualquer custo. Somos diariamente informados (e às vezes desinformados) e temos a obrigação moral de usar essa informação (a fidedigna) para que possamos um dia - esperemos que em breve - voltar a sair de casa em absoluta segurança. E é nesse sentido que escrevemos este texto.

 

Esperamos até hoje (dia 16/03/2020) que a Direção Geral de Saúde (DGS) desse orientações claras aos agentes funerários sobre a forma de agir durante o surto epidémico. A norma emitida pela DGS define apenas a conduta para manuseamento de corpos de pessoas infetadas e omite todos os outros aspetos relacionados com a especificidade dos serviços que providenciamos. Como tal, sentimos que nos cabe a nós a defesa de nós próprios e a defesa de quem em nós confia. No seguimento das orientações dadas à população em geral sobre comportamentos de higiene e de autopreservação, em consonância com as práticas adotadas pela Conferência Episcopal Portuguesa e tendo como único objetivo a preservação da saúde de todos, definimos um conjunto de medidas orientadoras para todas as cerimónias fúnebres que decorram a partir do dia de hoje (embora já tenhamos aplicado a grande maioria destas medidas nas últimas semanas). Importa ressalvar que não sendo a DGS ou qualquer outra entidade oficial a definir estas normas, estas não assumem obrigatoriedade, mas representam o nosso esforço e o nosso compromisso para que tanto nós como as famílias e amigos das pessoas que nos são confiadas sejam sujeitos ao mínimo de riscos de infeção durante as cerimónias fúnebres e nos trâmites anteriores e posteriores ao funeral.

Assim, se falecer algum familiar seu durante este período, a Agência Funerária José Dias aconselha vivamente que proceda da forma que a seguir se descreve e que nos deixe adotar as medidas a seguir enumeradas:

 

   I - Quando tomar conhecimento do falecimento e durante o planeamento das cerimónias:

  1. Privilegie o contacto telefónico connosco (258 971 222 ou 968 010 339). Mesmo que viva perto da agência, não se desloque ao escritório. Tomaremos todas as medidas necessárias para organizar as cerimónias, mediante as informações e indicações que nos der por telefone.

  2. Prepare a roupa, os documentos e a fotografia da pessoa falecida e espere pelo nosso contacto para combinar a recolha;

  3. Telefone a todas as pessoas da família com as quais precise de combinar os pormenores relativos a horas, datas e locais das cerimónias. O contacto com todas as outras pessoas e entidades indispensáveis à realização do funeral (padres, junta de freguesia, coveiros, hospitais, registo civil, tribunal, …) deixe connosco;

  4. Evite o contacto direto com o cadáver (bem sabemos que o que aqui pedimos é, no mínimo, complicado, mas mesmo que o motivo do falecimento não seja o COVID-19, o contacto de várias pessoas com o cadáver torna-se um fator de risco);

  5. Prescinda da urna aberta nas cerimónias fúnebres, sempre que possível. Se for absolutamente necessário abri-la para algum familiar mais próximo, poderemos fazê-lo, ainda que (como referido na alínea anterior) seja desaconselhável;

  6. Opte por uma câmara ardente o mais curta possível ou, preferencialmente, opte por não a fazer de todo (os espaços fechados com pessoas aglomeradas são outro fator de risco);

  7. Evite a distribuição de editais do falecimento, privilegiando a divulgação digital (através da Internet). Informe por telefone as pessoas que não têm acesso às plataformas digitais.

 

II - Durante a câmara ardente:

  1. As mensagens de condolências devem ser feitas por SMS, por Facebook, através do nosso site (em www.funerariajosedias.com) ou em plataformas digitais criadas para o efeito (como a Janela da Saudade). No caso de haver pessoas que não dispõem de nenhum destes meios, peça a um familiar para o fazer em seu nome.

  2. De qualquer das formas, não expresse as suas manifestações de pesar através de contacto físico;

  3. O livro de condolências (onde habitualmente as pessoas que comparecem na câmara ardente assinam o seu nome) deve deixar de existir. Em alternativa, quem assim o entender pode deixar na mesa de condolências o seu cartão ou um pequeno papel com a sua mensagem. Faremos um livro com essas mensagens para entregar à família. Não deve haver caneta na mesa de condolências.

  4. Não deve haver água benta durante a câmara ardente;

  5. Sempre que possível, teremos ao dispor gel desinfetante;

  6. As pessoas que comparecerem na câmara ardente (que não façam parte da família da pessoa falecida) devem reduzir ao mínimo a sua permanência no local onde esta esteja a decorrer;

  7. Redobrar os cuidados de higiene nas capelas mortuárias.

 

III - Durante a Missa de Corpo Presente (ou Celebração da Palavra) e as exéquias fúnebres no cemitério:

  1. Estas cerimónias devem ser exclusivas para a família da pessoa falecida;

  2. Nos cortejos fúnebres (da capela para a igreja ou da igreja para o cemitério, por exemplo) distancie-se das outras pessoas;

  3. Evite participar nas cerimónias fúnebres se não for familiar direto. Quanto mais rapidamente nos separarmos, mais depressa estaremos novamente em comunidade.

 

IV - Depois do funeral:

  1. Toda a documentação ser-lhe-á entregue de uma só vez. Os documentos que serão necessários da sua parte ser-lhe-ão pedidos e, preferencialmente, entregues por e-mail. Assim que toda a documentação esteja pronta, telefonamos-lhe a marcar a data de entrega.

 

Relembramos:

Estas recomendações não passam disso mesmo. Não podemos fazê-las cumprir nem pretendemos impô-las. Todas as cerimónias serão marcadas em concordância com a família e todas as pessoas e entidades indispensáveis ao mesmo. Que impere sempre o bom senso e o respeito pela saúde de todos.

 

A gerência,

Vila de Punhe, 16 de Março de 2020

Adenda 1: Todas as recomendações relativas aos falecimentos cuja causa de morte seja a infeção por COVID-19 estão previstas na Norma 002/2020 da Direção Geral de Saúde e, essas sim, assumem carácter obrigatório, exceptuando a cremação dos cadáveres que, embora aconselhada, não é obrigatória.

Adenda 2: No seguimento do decreto presidencial pelo qual se regulamentou o período de Estado de Emergência, as exéquias religiosas dever-se-ão cingir ao número mínimo de pessoas, evitando aglomeração. As pessoas com mais de 65 anos não devem estar presentes nas cerimónias. Estas medidas têm carácter obrigatório.

Adenda 3: O encerramento dos cemitérios ficará ao critério das entidades que os regulam, assim como o número máximo de pessoas que poderão estar presentes nos funerais. Estas medidas têm carácter obrigatório.

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