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Perguntas Frequentes

O falecimento de um familiar ou amigo é um momento de dor e de consternação. Ao mesmo tempo, há um enorme conjunto de fatores que têm de ser devidamente planeados e tratados num curto espaço de tempo. Nós ajudamo-lo no processo. Se as suas dúvidas estiverem na lista que se segue, leia com atenção; caso contrário, ligue-nos

Se não sabe bem o que fazer, não se sinta mal, porque esta é uma pergunta que ninguém quer fazer e só no momento da morte de alguém próximo é que se pensa realmente nisso. A resposta certa é: depende do facto de ter sido morte natural, morte violenta ou causada por acidente ou suicídio e depende do sítio onde ocorreu o falecimento.

 

Vamos presumir que se tratou de uma morte natural e esclarecemos os outros tipos de morte mais à frente.

Se o seu familiar faleceu em casa: Há dois procedimentos indispensáveis após a morte de alguém: a certificação médica e o registo do óbito no Registo Civil. Têm de ser feitos por esta ordem. Contacte-nos por telefone ou dirija-se ao nosso escritório. A partir desse momento, telefonamos ao médico de família para que se dirija à residência onde ocorreu o óbito e confirme o óbito. O médico de família emite o Certificado de Óbito e a Guia de Transporte e só nesse momento podemos levar o corpo do seu familiar para preparação. Com a Guia de Transporte podemos também dirigir-nos ao Registo Civil para registar o óbito e levantar o Assento do Óbito (que é o documento que você vai necessitar para todos os passos seguintes).

Se o seu familiar faleceu numa Casa de Repouso ou numa Unidade de Cuidados Continuados: Regra geral, é a instituição que contacta o médico de família. Assim que nos contactar, dirigimo-nos ao lugar onde ocorreu o óbito e fazemos a remoção do corpo assim que a Guia de Transporte for emitida.

Se o seu familiar faleceu num Hospital: O hospital contacta a família e você contacta-nos para que possamos proceder à remoção do corpo. Regra geral, necessitamos que um familiar assine uma autorização para proceder à remoção do corpo da morgue do hospital, por isso será necessário que esse familiar se encontre connosco no nosso escritório, no hospital na sua morada ou em qualquer outro lugar para podermos levar-lhe o impresso para ser assinado. É o médico assistente que emite a Guia de Transporte, por isso esse documento é levantado no próprio hospital.

Em alguns casos, a morte é comunicada ao Ministério Público. Nestes casos o corpo não deve ser tocado ou movimentado e devem ser contactadas as autoridades competentes da  área onde o óbito ocorreu:

- se a morte ocorreu por acidente (de viação, de trabalho, afogamento, etc.);

- se a morte resultou de um crime;

- se a morte resultou de suicídio;

- se a morte tem causa desconhecida;

- se houver sinais de acidente ou de morte violenta.

Em todos estes casos, antes de nos contactar, contacte as autoridades. Estas informarão o Delegado do Ministério Público, que decidirá se será realizada investigação e/ou autópsia.

Faleceu um familiar. O que faço?

Âncora 1

O planeamento do funeral supõe a tomada de um conjunto de decisões, que depende normalmente de mais do que uma pessoa. Este planeamento depende de inúmeros fatores e agentes (padres, juntas de freguesia, intervenção do Ministério Público, família a residir no estrangeiro, compra de sepultura, agendamento de voos e condições das estradas no caso de repatriamento, ...). A vontade da família é absolutamente determinante. No entanto, essa vontade no que concerne, principalmente, a horários pode colidir com a indisponibilidade do padre, com a intervenção do Ministério Público, com os voos atrasados ou estradas cortadas no repatriamento, exigência de documentos pela junta de freguesia ou câmara municipal e um sem número de questões que podem aparecer e que variam de caso para caso.

 

Nós estaremos sempre consigo para o auxiliar no processo de planeamento e, assim que as decisões forem tomadas, podemos ser nós a contactar as entidades (padre, autarquia, sacristão, coveiro,...). Faremos de tudo para que tenha o mínimo de preocupações e para cumprir as suas especificações, dentro das limitações impostas pelos outros agentes envolvidos. 
 

Sou eu que tenho de falar com os padres e com a Junta de Freguesia ou Câmara Municipal?

Âncora 2

Documentos? Roupa? Fotografia? O que faz falta?

A roupa e os adereços ficam ao critério da família. A fotografia deve também ser ao seu critério: é a família que deve seguir a vontade da pessoa falecida (caso esta tenha deixado indicações) ou, então, decidir qual é a imagem que pretende usar. Podem ser fotografias antigas ou recentes, tipo-passe, de casamentos ou simplesmente de momentos felizes captados em fotografia, em suporte digital ou em papel. Nós prometemos fazer o melhor que conseguirmos.

 

Para além da roupa e da fotografia, vamos pedir-lhe alguns dados e documentos:

Os documentos e os dados que lhe são pedidos servem para comunicar o falecimento:

- ao Médico que certifica o óbito;

- à Conservatória do Registo Civil para emissão do Assento de Óbito e para os averbamentos aos Assentos de Nascimento;

- à Câmara Municipal ou Junta de Freguesia responsável pelo Cemitério onde decorrerá o funeral;

- à Paróquia (no caso de haver cerimónias religiosas).

Documentos necessários da pessoa falecida:

  • Cartão de Cidadão (substitui todos os que se seguem, exceptuando o Cartão da C.G.A.);

  • Bilhete de Identidade;

  • Cartão de Contribuinte;

  • Cartão de Beneficiário (Segurança Social ou Caixa Geral de Aposentações);

  • Cartão de Utente do SNS.

Documentos necessários do cônjuge (caso a pessoa falecida seja casada) ou de outro requerente:

  • Cartão de Cidadão (substitui todos os seguintes);

  • Bilhete de Identidade;

  • Cartão de Contribuinte;

  • Cartão de Beneficiário.

Dados adicionais:

  • Data do casamento (caso a pessoa falecida seja casada);

  • Data do divórcio (caso a pessoa falecida seja divorciada);

  • Data do óbito do cônjuge (caso a pessoa falecida seja viúva);

  • Documentos de identificação dos filhos menores;

  • Documentos de identificação de filhos até aos 27 anos a frequentar instituições de ensino;

  • Documento comprovativo da matrícula em instituição de ensino (para filhos até aos 27 anos de idade).

Âncora 3

Não é tão invulgar como pode pensar. Combinar os pormenores do seu próprio funeral com a agência funerária pode, de facto, livrar a sua família de ter de tomar decisões difíceis num momento já de si muito difícil. 

Se tiver menos de 70 anos de idade, pode fazer um seguro de funeral. O pagamento depende do tipo de serviço que escolher para si e, no momento da sua morte, todas as decisões já estarão tomadas por si (tipo de funeral, tipo de urna, cerimónias religiosas ou civis, sepultura, jazigo ou cremação) e todas as despesas são pagas pela seguradora. Esta informação não dispensa a leitura dos documentos. Contacte-nos e pergunte-nos. É simples.

Se tiver mais de 70 anos ou se, simplesmente, não quiser pagar a uma seguradora por tempo indeterminado, pode combinar tudo connosco. Garanta que tudo é cumprido segundo os seus planos. Nós ajudamos. Contacte-nos ou venha ao nosso escritório. 

Pretendo planear o meu próprio funeral enquanto estou vivo(a). Como faço?

Âncora 4

A que subsídios vou ter direito? Como faço para requerê-los?

Segurança Social

Pensão de sobrevivência

É uma prestação em dinheiro, atribuída mensalmente, para compensar os familiares do beneficiário da perda de rendimentos resultante da morte deste.

Para que esta pensão possa ser atribuída, o falecido terá de ter preenchido o prazo de garantia, ou seja, ter descontado durante 36 meses para a Segurança Social ou 72 meses para o Regime do Seguro Social Voluntário.

Pode ser atribuído: ao cônjuge, ex-cônjuge, ao unido de facto, descendentes até aos 27 anos ou ascendentes.

O valor a receber é calculado com base no valor da pensão que o falecido estava a receber ou iria receber com base na carreira contributiva.

Reembolso de Despesas de Funeral

Prestação paga apenas uma vez a quem prove ter pago as despesas referentes ao funeral de um beneficiário com pelo menos um mês de descontos para a Segurança Social.

O valor do Reembolso depende da forma como foram efetuados os descontos. Se os descontos foram feitos em regime geral, o valor é de 1307,28€ (3xIAS); se os descontos foram efetuados em Regime Especial de Segurança Social das Atividades Agrícolas (ou, como se costuma dizer, descontar para a Casa do Povo), o valor é 1,5xIAS, ou seja, 653,64€.

Subsídio por Morte

Prestação paga apenas uma vez (no valor de 1307,28€) para compensar o requerente do acréscimo de encargos decorrente do falecimento. 

Podem ter direito a este subsídio cônjuge, ex-cônjuge, pessoa em união de facto com a pessoa falecida, descendentes até aos 18 anos ou até aos 27 anos fazendo prova de frequência de instituição de ensino ou ascendentes, desde que a cargo do beneficiário falecido.

Subsídio de Funeral

Prestação paga apenas uma vez a quem prove ter pago as despesas referentes ao funeral de um beneficiário sem descontos para a Segurança Social.

O valor deste subsídio é fixo: 219,96€.

As informações sobre cada um dos subsídios foram retiradas do sítio da Segurança Social. Os documentos que devem ser anexados a cada um dos requerimentos vêm listados nos próprios requerimentos (clique nas caixas e consulte). A informação prestada não dispensa a consulta do site e dos impressos. Estamos sempre ao seu dispor para esclarecer toda e qualquer dúvida que surgir neste processo.

Ato da Responsabilidade de Terceiro (quando a morte resulta de acidente)
Ato da Responsabilidade de Terceiro (quando a morte resulta de acidente)
Pedido de pensão a instituição estrangeira
Pedido de pensão a instituição estrangeira
Pensão de 
Sobrevivência
Pensão de Sobrevivência
Reembolso de Despesas de Funeral
Reembolso de Despesas de Funeral
Subsídio de Funeral
Subsídio de Funeral
Âncora 5

Caixa Geral de Aposentações

Os subsídios e requerimentos têm a mesma nomenclatura, embora a legislação seja ligeiramente distinta.

Havendo cônjuge sobrevivo, não há lugar ao pedido de reembolso de despesas de funeral, ou seja, o cônjuge deverá pedir pensão de sobrevivência e subsídio por morte. Toda a informação sobre estas duas prestações estão no site da CGA. Consulte-os através deste link (Pensão de Sobrevivência) e deste link (Subsídio por Morte).

Importante: só há pedido de Reembolso de Despesas de Funeral, caso não haja ninguém habilitado ao Subsídio por Morte.

Âncora 6

Tenho de ir às Finanças?
Quando? 
Que documentos tenho de entregar?

Com o assento do óbito que lhe entregamos, deve dirigir-se ao cartório notarial que redigiu o testamento da pessoa falecida (caso haja testamento).

Deve dirigir-se à Repartição de Finanças num prazo de 90 dias a partir do primeiro dia do mês seguinte ao falecimento (por exemplo, se o seu familiar faleceu a 5 de janeiro, deverá começar a contar os 90 dias a partir do dia 1 de fevereiro). Leve os seguintes documentos:

> declaração do modelo 1 do imposto de selo (adquirido na repartição) onde deverá listar os bens móveis e/ou imóveis da pessoa falecida;

> cópia do testamento da pessoa falecida autenticada pelo notário (caso exista);

> cartão de contribuinte da pessoa falecida (ou cartão de cidadão, caso seja o caso);

> Assento do óbito (emitido pela Conservatória do Registo Civil);

> Fotocópias dos Documentos de Identificação e NIF de todos os herdeiros.

 

Âncora 7

A quantos dias tenho direito quando falece um familiar?

Artigo 227.º da lei 99/2003 do Código do Trabalho
Faltas por motivo de falecimento de parentes ou afins


1 – Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 225.º, o trabalhador pode faltar justificadamente: 
a) Cinco dias consecutivos por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens ou de parente ou afim no 1.º grau na linha recta; 
b) Dois dias consecutivos por falecimento de outro parente ou afim na linha recta ou em 2.º grau da linha colateral. 
2 – Aplica-se o disposto na alínea a) do número anterior ao falecimento de pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador nos termos previstos em legislação especial.


ARTº 227 DA LEI 99/2003
O TRABALHADOR PODE FALTAR, JUSTIFICADAMENTE, NO MÁXIMO DE (DIAS CONSECUTIVOS):
1º GRAU - PAI/MÃE/SOGRO/SOGRA/PADRASTO/MADRASTA - TEM DIREITO A 5 DIAS
1º GRAU - FILHO/FILHA/ENTEADO/ENTEADA/GENRO/NORA - TEM DIREITO A 5 DIAS
2º GRAU - AVÔ/AVÓ (DO PRÓPRIO OU DO CÔNJUGE) - TEM DIREITO A 2 DIAS
2º GRAU - NETO/NETA (DO PRÓPRIO OU DO CÔNJUGE) - TEM DIREITO A 2 DIAS
2º GRAU - IRMÃO/IRMÃ/CUNHADO/CUNHADA - TEM DIREITO A 2 DIAS
3º GRAU - BISAVÔ/BISAVÓ (DO PRÓPRIO OU DO CÔNJUGE) - TEM DIREITO A 2 DIAS
3º GRAU - BISNETO/BISNETA (DO PRÓPRIO OU DO CÔNJUGE) - TEM DIREITO A 2 DIAS
3º GRAU - TIO/TIA/SOBRINHO/SOBRINHA - TEM DIREITO A 0 DIAS
4º GRAU - PRIMOS - TEM DIREITO A 0 DIAS
CÔNJUGE - TEM DIREITO A 5 DIAS
PESSOAS QUE VIVAM EM UNIÃO DE FACTO OU EM ECONOMIA COMUM COM O TRABALHADOR - TEM DIREITO A 5 DIAS

Âncora 8
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